Papel da Inteligência Artificial no Direito 

Mariella de Oliveira-Costa 24 de novembro de 2023


31 de maio de 2023.  

Dia em que a tradicional reunião parlamentar do senado italiano foi movimentada pelo senador Marco Lombardo, que discursou usando um texto composto totalmente por inteligência artificial, e trouxe à tona os desafios, possibilidades e expectativas do uso desta nova tecnologia no mundo jurídico. A ocasião foi lembrada ontem, 23 de novembro, no início da videoconferência inaugural do Congresso Internacional de Direito Sanitário, ministrada pela professora de Ciência da Computação e Direito na Universidade de Bolonha (Itália), Monica Palmirani. O evento é realizado na Fiocruz Brasília e tem como tema “Unidade Normativa em Saúde: norma e tecnologia a serviço da saúde”.  

 

A palestrante provocou os participantes com este e outros casos atuais que explicitam como a transformação digital envolve questões éticas e democráticas além de diferentes riscos. Os âmbitos de aplicação da inteligência artificial do Direito são variadíssimos, e vão desde resumir as transcrições, gerar transcrições e dossiês ou alterações a partir do texto consolidado ou mesmo gerar um texto inédito a partir de outros textos, sugerir definições normativas, classificar, agrupar por similaridade, identificar inconsistências, aplicar alguma norma técnica, comparar leis semelhantes, verificar a consistência de alguma legislação com a política, etc. 

 

Em se tratando especificamente de uma das possibilidades de uso da Inteligência artificial, o aprendizado de máquinas para o setor jurídico, Palmirani citou a regressão, que possibilita correlacionar fenômenos e prever tendências futuras (por exemplo, o impacto legislativo de determinada medida); a classificação de fatos e pessoas quanto aos seus direitos e deveres; o agrupamento de documentos que sejam convergentes (clustering); a associação, com uso de mídias sociais para analisar necessidades das pessoas de uma determinada rede ou grupo, e também a otimização da agenda no parlamento.   

 

Há que se considerar também os riscos desse aprendizado de máquinas, tais como a produção de documentos descontextualizados, seja porque a máquina não compreende os limites da jurisdição e nem considera os parâmetros do tempo; e a necessidade de séries de dados passadas para se treinar as máquinas, pois uma solução inovadora, por exemplo, não possui qualquer série temporal. Outro risco que deve ser considerado está no fato de que as referências regulatórias não evoluem ao longo do tempo, por exemplo o artigo terceiro não é o mesmo para sempre, há atualizações e a cada atualização seria necessário fazer a máquina reaprender especificamente esta atualização. 

 

“Quando a origem das fontes de dados não é conhecida, ou  não se tem um controle de qualidade dos dados, bem como existem  diferenças na origem dos dados, já que alguns programas são de código aberto e outros, softwares proprietários em que não há transparência na execução, por exemplo, também há riscos que devem ser considerados”, ressaltou.  Ao longo da apresentação, a professora também destacou a necessidade de se prever espaços para que o Direito se oponha às decisões das máquinas, e alertou que deve haver transparência no uso de inteligência artificial, de maneira que em cada caso se mostre a metodologia usada e também a procedência dos dados. “É necessário também um diálogo constante entre o especialista e a máquina, para se reduzir o trabalho repetitivo e rotineiro que deve ser delegado à maquina, sem sobrepô-la à capacidade analítica dos profissionais do Direito”.  

 

Mesa de abertura  

A coordenadora do Programa de Direito Sanitário da Fiocruz Brasília (Prodisa), Sandra Mara Campos Alves, informou que na quarta-feira (22/11), foram realizadas seções de apresentação oral de 53 trabalhos científicos, além das 36 comunicações orais e 25 pôsteres expostos em totens eletrônicos, no acesso ao prédio da Escola de Governo Fiocruz Brasília, totalizando 114 submissões aprovadas para o Congresso. Ela agradeceu o empenho dos trabalhadores do Prodisa e das diferentes áreas da Fiocruz Brasília, desde a elaboração do evento à sua execução, e comentou que a atividade foi pensada a partir do acúmulo do setor ao longo dos anos, lembrando o trabalho da professora Maria Célia Delduque como idealizadora do Programa.  

 

O professor da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), Marcio Iorio Aranha, ressaltou que o mérito de realização deste evento internacional é da Fiocruz, sendo a UnB uma apoiadora que tem a expectativa de que seja uma atividade que inaugure outras parcerias deste porte. O vice-diretor da Escola de Governo Fiocruz-Brasília, Jorge Barreto, refletiu sobre como o evento expressa a realização da missão da Fiocruz no relacionamento com as políticas públicas de saúde. O docente comentou como o direito à saúde é expresso no Direito e que a unidade e coerência normativa tem tudo a ver com a coerência organizacional de um sistema de saúde como o brasileiro. “Apesar dele ser uno em tese, sem essa coerência, o sistema de saúde brasileiro não se realiza de forma equânime, integral e operacionalmente viável. Em uma frase: não há SUS sem o direito, sem normas, sem o reconhecimento de que a norma é acima de tudo uma maneira de expressar intenções para realizar ações”, ressaltou. 

 

O Congresso Internacional de Direito Sanitário termina hoje (24/11),  organizado pelo Prodisa, em parceria com o Centro de Política, Direito, Economia e Tecnologias das Comunicações e a Faculdade de Direito da UnB.

 

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