Relações entre federalismo e saúde pautaram seminário na Fiocruz Brasília

Fiocruz Brasília 14 de dezembro de 2017


Os alunos do mestrado profissional em Políticas Públicas em Saúde da Fiocruz Brasília organizaram, na tarde de 13 de dezembro, um seminário sobre as relações entre o federalismo no Brasil e as políticas públicas de saúde.  


A partir das falas de três especialistas convidados, o público refletiu sobre como o federalismo influenciou na descentralização destas políticas, da Constituição Federal até hoje. O princípio básico do federalismo é a descentralização política e administrativa, trazidas na fala do pesquisador do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), Antonio Lassence. Ele apresentou o histórico legal do federalismo passando pela Constituição Federal, as leis orgânicas da saúde (lei 8080 e lei 8142), as Normas Operacionais Básicas (Nobs), a Emenda Constitucional 29 que define a quantidade mínima a ser aplicada em serviços públicos e ações de saúde. Ele também criticou o relatório recente divulgado pelo Banco Mundial no mês passado, intitulado “Um ajuste justo”, que segundo ele, traz erros factuais e premissas incorretas sobre a realidade brasileira, com conclusões genéricas e uma agenda regressiva que patrocina a iniquidade. 


Na mesma linha, o pesquisador da Escola Nacional de Saúde Pública Assis Luiz Mafort Ouverney também trouxe elementos históricos do contexto federativo na saúde pública brasileira, e ressaltou o papel do Ministério da Saúde como orientador e definidor de programas e políticas estratégicas para o SUS, dependendo, porém, de liderança política, capacidade técnica e volume de recursos. 


O consultor do IPEA Sérgio Francisco Piola lembrou que na Constituição Federal, o cuidado à saúde está descrito como competência comum das três esferas de governo, mas só há menção mais clara e específica da responsabilidade dos municípios. No artigo 30, está descrito que o município o deve prestar serviços de atendimento à saúde da população com cooperação técnica e financeira da União e do Estado. Porém, diante da heterogeneidade de condições, como atuariam os municípios? O pesquisador apresentou a evolução nos sistemas de repasse de recursos federais a estados e municípios, já que, na prática, os critérios de alocação e transferência previstos nas leis 8080 e 8142 nunca foram aplicados. Já existiram mais de cem diferentes formas de se alocar recursos do Ministério da Saúde para estados e municípios, e esta excessiva segmentação na forma dos repasses dificultou a gestão. Na tentativa de se evitar isso, em 2007, foram criados seis blocos de financiamento, mas o especialista considera que isso não flexibilizou o uso de recursos da maneira desejada pelos gestores dos estados e municípios, apenas diminuiu o número de contas bancárias. Ele também lembrou a importância da regulamentação da Emenda Constitucional 29, que propôs um novo modelo de distribuição do recurso, buscando que as transferências federais aos poucos diminuíssem de forma progressiva as desigualdades regionais. Porém, para ele, o debate que deve ser feito envolve conhecer que recursos devem se manter centralizados e o que deve ser descentralizado, conforme as prioridades nacionais.  


A atividade promovida pelos estudantes da disciplina Federalismo e Gestão em Saúde, da Escola Fiocruz de Governo, foi transmitida ao vivo e está disponível na fanpage da Fiocruz Brasília.